
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 24 , a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com mais de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada na mesma manhã no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação determina que o produto poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo o uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Durante a sanção, o presidente vetou o trecho que permitia a posse do spray por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis. Também foi retirado da versão final da lei o dispositivo que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei estabelece ainda que as especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. A nova regulamentação unifica, em âmbito nacional, as regras para posse, comercialização, uso e especificações do spray de pimenta. Antes da sanção, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações autorizando a venda do dispositivo.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi aprovado pelo Senado no fim de junho e teve como relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que defendeu a proposta como forma de ampliar o controle e a fiscalização sobre a comercialização do produto.
As lojas autorizadas a vender o spray deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, emitir documento fiscal e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.
A legislação também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento. No Rio de Janeiro, onde já existe lei estadual sobre o tema, o spray deve ter concentração máxima de 20%, só pode ser comercializado em farmácias mediante identificação do comprador e está limitado à venda de duas unidades por pessoa a cada mês. A norma estadual também prevê a distribuição gratuita do produto para mulheres com medida protetiva em vigor.
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