
A Justiça Federal do Tocantins manteve o andamento da ação penal contra Fabrício Pereira Aires, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta prática do crime de moeda falsa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 24, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins. O Jornal Opção Tocantins busca contato com a defesa de Fabrício.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, o caso teve início em janeiro de 2026, quando policiais militares receberam a informação de que um homem teria tentado realizar uma compra utilizando uma cédula falsa de R$ 100. Durante a abordagem, foi constatado que Fabrício possuía um mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia e ele foi levado à Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Taquaralto.
Ainda conforme a acusação, durante os procedimentos, policiais localizaram dentro de um veículo Fiat Strada alugado pelo investigado uma mala contendo 106 cédulas de R$ 100 com a mesma numeração de série. O material foi encaminhado para perícia da Polícia Federal, que apontou que todas as notas analisadas eram falsas.
Em depoimento, Fabrício teria afirmado que o dinheiro seria proveniente da venda de uma tropa de mulas, realizada em uma fazenda de Rio Sono, no valor de R$ 12 mil, e que desconhecia que as cédulas poderiam ser falsificadas.
A defesa pediu a rejeição da denúncia, alegando ausência de provas de que as notas pertenciam ao acusado ou de que ele tinha conhecimento da falsificação. Também solicitou a retirada da monitoração eletrônica, argumentando que a medida prejudicava sua atividade profissional como agrônomo.
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, porém, entendeu que existem elementos suficientes para a continuidade da ação penal. Na decisão, afirmou que há “lastro probatório mínimo” reunido no inquérito policial, com indícios de materialidade e autoria.
O magistrado também negou o pedido para retirada da tornozeleira eletrônica. Segundo ele, a defesa não apresentou novos elementos capazes de alterar a decisão anterior que determinou a medida cautelar.
“Permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a imposição da monitoração eletrônica”, registrou o juiz.
A decisão também determinou a realização de audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas indicadas pela acusação e realizado o interrogatório do réu. O processo tramita sob o número 1002401-77.2026.4.01.4300.
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