
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo deputado federal Ricardo Ayres de Carvalho e pelo advogado Cícero Tenório Cavalcante em uma disputa pelo pagamento de R$ 18,3 milhões em honorários advocatícios pelo Estado do Tocantins. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 16, pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.
Ricardo Ayres aparece no processo por sua atuação como advogado, antes do exercício do atual mandato parlamentar. O caso não envolve investigação criminal nem fatos relacionados à atuação dele como deputado federal.
A cobrança surgiu de um mandado de segurança apresentado em 1993 por integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Tocantins, que buscavam o pagamento de diferenças salariais. Em 2009, a Lei estadual nº 2.047 autorizou o pagamento dos valores aos servidores e estabeleceu honorários de 10% aos advogados Ricardo Ayres e Cícero Tenório, no total de R$ 18.342.834.
O Ministério Público do Tocantins entrou com ação civil pública para anular o artigo da lei que previa os honorários. A Justiça de primeira instância acolheu o pedido e proibiu o Estado de realizar o pagamento. O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a sentença.
O entendimento foi de que não cabe pagamento de honorários de sucumbência em mandado de segurança. A decisão também considerou que o Estado não poderia criar, por meio de lei estadual, uma regra sobre matéria processual, cuja competência legislativa pertence à União.
No recurso ao STJ, Ricardo Ayres e Cícero Tenório sustentaram, entre outros pontos, que deveriam ter integrado a ação como partes, que o juízo de primeira instância não poderia interferir em acordo homologado pelo TJTO e que os honorários seriam cabíveis na fase de execução da decisão coletiva.
O ministro Paulo Sérgio Domingues conheceu apenas parte do recurso e negou provimento. Segundo o relator, o Tribunal de Justiça analisou os argumentos apresentados e não houve omissão na decisão. O ministro também afirmou que a revisão de alguns pontos exigiria nova análise de fatos e provas, medida que não cabe em recurso especial.
O STJ ainda considerou que parte central da discussão tem fundamento constitucional, matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, permanece válida a determinação que impede o Estado do Tocantins de pagar os R$ 18,3 milhões.
Confira o que diz o deputado
O processo diz respeito aos honorários advocatícios devidos em razão da minha atuação como advogado da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado do Tocantins em uma ação judicial contra o Estado, muito antes de eu exercer qualquer mandato eletivo.
Na condição de Deputado Federal, não estou impedido de exercer a advocacia nas hipóteses permitidas pela legislação. Por essa razão, recorrerei da decisão para buscar sua reforma pelos meios processuais cabíveis.
Aproveito para esclarecer que atuo neste processo desde 2003, há 23 anos, acompanhando uma ação ajuizada em 1993. Trata-se de um trabalho profissional desenvolvido ao longo de décadas, que contribuiu para a vitória obtida pelos militares, os quais já receberam as indenizações que lhes eram devidas, objeto de acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça e admitido pelo Ministério Público, autor da demanda em discussão nas instâncias superiores. Os honorários discutidos no processo representam a remuneração pelo trabalho advocatício realizado durante todo esse período.
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