
Nesta segunda-feira, 20, começou o período para solicitar a habilitação para o voto em trânsito aos eleitores que estarão fora do município de votação durante as Eleições 2026. Conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Tocantins, a modalidade está disponível apenas em Palmas e Araguaína, municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. O prazo para o pedido vai até o dia 20 de agosto.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja votar apenas no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
O TSE aponta que se a votação for feita no mesmo estado, é possível votar em todos os cargos em disputa. Já se o eleitor estiver em uma cidade que não oferece essa modalidade, não pode votar fora do município onde está inscrito, devendo justificar a ausência presencialmente ou por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também podem votar para presidente, desde que solicitem a habilitação dentro do prazo.
Em Palmas e Araguaína, o voto em trânsito não estará disponível em todos os locais de votação. Na capital, os eleitores habilitados podem votar na Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva, no Setor Santa Fé II, ou no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), na 310 Sul. Enquanto isso, em Araguaína, o voto em trânsito é realizado na Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira e na Escola Estadual Modelo.
Após solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer ao local para o qual foi habilitado. Caso o eleitor não vote, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
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