
Informações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), publicadas nesta segunda-feira, 20, detalham os desdobramentos do processo que resultou na cassação do prefeito de Goiatins, Manoel Natalino Pereira Soares (Republicanos), e do vice-prefeito, José Américo Aquino Sousa Filho (PDT), além da convocação de eleições suplementares para a escolha dos novos ocupantes dos cargos.
O TRE-TO manteve a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de Manoel Natalino por reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Segundo a decisão, houve utilização da estrutura e de bens públicos do município para a realização gratuita de fretes, transporte de materiais de construção, feno, silagem e mudanças em benefício de eleitores. A Corte também concluiu que os benefícios foram concedidos sem respaldo em programas sociais previstos em lei ou com dotação orçamentária específica. Além disso, foram reconhecidos episódios de captação ilícita de sufrágio, com oferta de cargos e diárias em troca de votos, prática que, conforme o acórdão, ocorreu com a anuência do então prefeito.
Na avaliação dos magistrados, a gravidade das condutas foi reforçada pelo resultado apertado da disputa eleitoral, definida por diferença de apenas 16 votos.
Embora a Presidência do TRE-TO tenha admitido recurso para análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi negado o pedido de efeito suspensivo apresentado pelos gestores cassados. Com isso, ficou determinado o afastamento imediato de ambos dos respectivos cargos.
Até a posse dos eleitos no pleito suplementar, a chefia do Executivo municipal deverá ser exercida interinamente pela presidente da Câmara de Vereadores de Goiatins, vereadora Lilian Maria Rodrigues Ribeiro (Republicanos).

O Tribunal também adequou a realização das eleições suplementares ao calendário estabelecido pelo TSE. Dessa forma, a nova eleição para prefeito e vice-prefeito foi marcada para 25 de outubro de 2026, mesma data prevista para o segundo turno das eleições gerais.
Durante a tramitação do processo, a defesa dos gestores questionou a validade do julgamento regional ao alegar ausência de quórum completo. A Presidência do TRE-TO, no entanto, manteve a validade da deliberação ao destacar que a ausência de um dos membros decorreu de suspeição por foro íntimo e da inexistência de suplente disponível, situação que autorizou a realização do julgamento com o quórum possível para evitar a paralisação dos trabalhos da Corte.
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