
Inserção de 30 segundos teria dado quase 40% do tempo ao governador; TRE determina suspensão e multa de R$ 5 mil por nova veiculação
A campanha eleitoral mal começou e já tem propaganda precisando de freio. Em decisão de tutela de urgência no processo 0600586-21.2026.6.27.0000, o TRE-TO determinou a suspensão imediata de uma inserção de rádio envolvendo o governador Wanderlei Barbosa.
Segundo a decisão, a propaganda tinha 30 segundos, mas Wanderlei teria ocupado cerca de 11 a 12 segundos como apoiador. O limite previsto seria de 25% — aproximadamente 7,5 segundos.
Em bom português: a regra dizia 25%, mas a propaganda parece ter entendido que era quase 40%.
A representação foi apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins, contra a coligação União pelo Tocantins e Professora Dorinha. A decisão determinou a retirada da inserção e fixou multa de R$ 5 mil por cada nova veiculação indevida, além de comunicação às emissoras envolvidas.
O episódio deixa uma ironia pronta: o apoiador acabou ocupando tanto espaço que quase virou protagonista da própria propaganda.
Mas, na Justiça Eleitoral, tempo de rádio não é território sem lei. Tem cronômetro, percentual e, pelo visto, agora também multa.
No fim das contas, foram apenas 30 segundos de propaganda mas suficientes para transformar uma inserção eleitoral em uma pequena aula de matemática jurídica.
Quando a conta passa do limite, até o microfone precisa se calar.




