
TRE-TO considera irregular vídeo contra Vicentinho Júnior, multa responsável pelo perfil J1 Notícias e manda processo para apuração de eventual crime eleitoral
Parece que a conta do chamado “Doutor Multas” eleitoral não para de chegar. Desta vez, veio em R$ 20 mil — e acompanhada de um ingrediente ainda mais indigesto: o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral.
Em decisão assinada na sexta-feira (4), o juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), condenou Johnny da Silva Oliveira Lima, responsável pelo perfil @j1noticiasto, em mais uma representação eleitoral.
O processo trata de um vídeo publicado em 25 de agosto com o título “Três casos, três cenários e um elo em comum: a família Vicentinho e a agressão a mulheres”. Segundo a decisão, o conteúdo associava Vicentinho Júnior a episódios de violência doméstica praticados por terceiros e ainda afirmava, de forma considerada falsa, que o candidato estaria cumprindo medidas restritivas.
Para o TRE-TO, não foi apenas crítica política. O tribunal classificou a publicação como propaganda negativa irregular, desinformação difamatória e montagem destinada a atingir a honra do candidato. O vídeo já havia sido retirado por determinação judicial.
E tinha mais uma irregularidade
O tribunal também entendeu que o perfil J1 Notícias funciona, na prática, como uma estrutura comercial de comunicação. A conta, classificada no Instagram como “Site de notícias e mídia”, possuía mais de 8,3 mil seguidores e foi considerada “pessoa jurídica de fato” para fins eleitorais.
A Justiça considerou, portanto, que houve duas infrações: propaganda negativa irregular e utilização de perfil comercial para propaganda eleitoral.
A primeira rendeu R$ 10 mil. A segunda, mais R$ 10 mil. A conta fechou em R$ 20 mil.
E o histórico pesou. O relator citou outras representações semelhantes contra Johnny, os processos 0600563-75.2026 e 0600570-67.2026, considerando a reiteração da conduta para afastar a aplicação da multa mínima.
A história não termina nos R$ 20 mil
O TRE-TO confirmou definitivamente a retirada do vídeo e determinou que os autos sejam enviados à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual responsabilidade penal pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos, prevista no artigo 323 do Código Eleitoral.
O tribunal, por outro lado, rejeitou uma proibição ampla de futuras manifestações políticas no perfil, para evitar censura prévia.
No fim, fica a lição que alguns parecem insistir em aprender pelo bolso: eleição pode ter crítica, ironia e pancadaria política. O que não pode é transformar rede social em vale-tudo.
E, para o “Doutor Multas”, pelo andar da carruagem, a temporada eleitoral está ficando cada vez mais cara.




