
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já apreciou, em segundo grau, 39 processos que investigam a chamada “candidatura fictícia”, prática usada pelos partidos para registrarem mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero exigida por lei, sem que elas de fato façam campanha ou tenham votação real. Os casos, concentrados majoritariamente nas eleições municipais de 2024, atingem 27 cidades tocantinenses.
Do total analisado, a Justiça Eleitoral considerou a fraude comprovada em 9 processos, cerca de 23% dos casos, enquanto 24 foram julgados improcedentes (62%), por falta de provas robustas da conduta fraudulenta. Os demais seguem em situações específicas, como recursos providos para anular sentenças de primeira instância e devolver o processo a novo julgamento.
Quando a fraude é reconhecida, as consequências são severas e vão desde à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido ou federação envolvida, anulação de todos os votos recebidos pela legenda, cassação de diplomas de candidatos eleitos e suplentes, e inelegibilidade de oito anos para os responsáveis. Em pelo menos seis municípios, a retotalização dos votos já foi efetivamente realizada; em outros três, ela está pendente da conclusão de embargos de declaração.
Onde estão os casos
Paraíso do Tocantins lidera o número de processos, com quatro ações. Itaguatins e Tocantinópolis aparecem na sequência, com três casos cada. Outros seis municípios, Recursolândia, Colméia, Darcinópolis, Lizarda, Lajeado e Formoso do Araguaia, entre eles, registram dois processos cada, enquanto a maioria das demais cidades tem um caso isolado.
A maior parte das denúncias partiu do próprio Ministério Público Eleitoral ou de partidos e coligações rivais, que acionaram a Justiça Eleitoral por meio de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), instrumentos usados para apurar abuso de poder e fraudes ao processo eleitoral.
Em média, os processos levaram cerca de 196 dias, pouco mais de seis meses , entre a autuação no TRE-TO e o julgamento em segundo grau.
A cota de gênero
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) exige que partidos e federações preencham, no mínimo, 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. A regra foi criada para estimular a presença feminina na política.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Jander Rodrigues, um único fator não é o suficiente para reconhecer uma candidatura fictícia: “A Justiça Eleitoral não analisa apenas um fato isolado. Ela observa o conjunto das provas. Entre os principais indícios estão a ausência de campanha eleitoral, votação extremamente baixa quando acompanhada de outros elementos, inexistência de gastos ou de movimentação financeira, falta de divulgação da candidatura nas redes sociais, ausência de atos de campanha e, em alguns casos, até a demonstração de que a candidata não tinha real intenção de disputar a eleição”, explica.

O advogado destaca que uma candidatura com poucos votos, por si só, não caracteriza fraude.
“Ter poucos votos, gastar pouco ou fazer uma campanha modesta não significa automaticamente que houve fraude. Existem candidatos que realmente disputam a eleição, mas têm poucos recursos, pouca estrutura ou pouca experiência política. A fraude fica caracterizada quando há provas de que nunca existiu uma candidatura real, mas apenas um registro formal para preencher a cota exigida por lei.”
Sobre a responsabilização coletiva, Rodrigues explica que o entendimento da Justiça Eleitoral está relacionado ao próprio registro da chapa proporcional.
“Se uma candidatura fictícia foi utilizada para atingir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação, entende-se que toda a composição da chapa foi beneficiada por uma irregularidade no momento do registro. Por isso, a Justiça Eleitoral considera comprometida a validade da chapa como um todo. Não se trata de presumir que todos participaram da fraude, mas de reconhecer que a chapa somente pôde disputar a eleição porque cumpriu de forma irregular um requisito legal”, destaca.
Ele aponta ainda um crescimento das ações nos últimos anos no Tocantins, decorrentes tanto do fortalecimento da fiscalização quanto de práticas ainda adotadas por algumas legendas: “Nos últimos anos houve um aumento significativo da fiscalização, tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelo Ministério Público Eleitoral e pelos próprios candidatos adversários. Ao mesmo tempo, ainda existem situações em que alguns partidos tratam a cota de gênero apenas como uma obrigação burocrática, quando, na verdade, ela foi criada para ampliar a participação feminina na política. A tendência da Justiça tem sido cada vez mais rigorosa no combate a esse tipo de fraude.”
Pensando nas eleições de 2026, Jander afirma que partidos e candidatos têm hoje maior conhecimento sobre as consequências desse tipo de irregularidade, embora ainda seja necessário investir na formação das chapas.
Segundo ele, a prevenção começa ainda na escolha dos candidatos: “O principal cuidado é garantir que todas as candidaturas sejam reais. Isso significa escolher pessoas que efetivamente desejem disputar a eleição, orientar os candidatos sobre seus deveres, incentivar a realização de campanha, acompanhar a prestação de contas e evitar qualquer candidatura registrada apenas para completar o percentual exigido pela lei. Também é importante manter documentação e registros que demonstrem a participação efetiva de cada candidato durante a campanha.”
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