
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção de publicações do perfil de Instagram @palmascomdorinha e autorizou a identificação do responsável pela página após indícios de propaganda eleitoral antecipada e divulgação de pesquisa suspensa pela Justiça.
A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, em ação proposta pela federação PSDB/Cidadania. Segundo o processo, o perfil, que atua em apoio à pré-candidata ao Governo do Tocantins, ****, publicou conteúdo com pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Entre os pontos questionados está uma postagem de 19 de maio com a frase: “Vamos juntos eleger Dorinha próxima governadora do Tocantins!!”. Para a magistrada, a mensagem ultrapassa os limites da pré-campanha e caracteriza pedido direto de voto.
A decisão também cita a divulgação de resultados da pesquisa Real Time Big Data (TO-02299/2026), que já havia sido suspensa pela Justiça Eleitoral por irregularidades apontadas no processo.
Além da retirada das publicações, a Meta deverá preservar e fornecer dados cadastrais e técnicos vinculados ao perfil, incluindo registros de IP, e-mails, telefones e informações de faturamento. A Justiça também solicitou informações sobre eventuais interações do perfil oficial da pré-candidata, @profdorinha, com os conteúdos questionados.
Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para novas publicações semelhantes e para eventual descumprimento da ordem judicial pela plataforma.
O processo segue em tramitação e, após a identificação do responsável pela página, será aberto prazo para apresentação de defesa.



