
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação de improbidade administrativa movida contra Jaime Café de Sá, atual secretário municipal de Agricultura e Região Metropolitana de Palmas e ex-prefeito de Lagoa da Confusão. A decisão, assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e publicada nesta sexta-feira, 10, afastou a condenação imposta ao gestor pela emissão reiterada de cheques sem provisão de fundos durante sua passagem pela prefeitura.
Nomeado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos para comandar a Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, Jaime Café também exerceu dois mandatos como prefeito de Lagoa da Confusão e ocupou a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins e apontava que, entre 2010 e 2011, foram emitidos 50 cheques da Prefeitura de Lagoa da Confusão sem cobertura bancária, situação que teria provocado despesas indevidas e multas ao município.
Em primeira instância, Jaime Café e outro réu foram condenados por improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. A sentença previa perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa equivalente a 20 vezes a remuneração recebida à época dos fatos.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Tocantins reduziu a multa aplicada ao ex-prefeito e absolveu o corréu Leôncio Lino de Sousa Neto, mantendo, contudo, o entendimento de que a emissão reiterada de cheques configurava improbidade administrativa.
Ao analisar o recurso especial apresentado pela defesa, a ministra Maria Thereza destacou que a reforma promovida pela Lei nº 14.230, de 2021, eliminou as hipóteses genéricas de improbidade previstas nos incisos I e II do artigo 11 da legislação anterior e passou a exigir a demonstração de dolo específico para a condenação.
Segundo a relatora, a conduta atribuída a Jaime Café deixou de se enquadrar nas hipóteses atualmente previstas pela Lei de Improbidade, tornando inviável a manutenção da condenação. A decisão também afastou a possibilidade de reenquadrar o caso em outros dispositivos legais, já que apenas a defesa recorreu ao STJ, o que impediria uma punição mais severa.
No processo, a própria Justiça estadual reconheceu que ao menos 48 cheques foram emitidos ao longo de quase metade do mandato do então prefeito e que os títulos acabaram compensados posteriormente, embora tenham gerado custos ao município.
Apesar de extinguir a ação de improbidade, o STJ ressaltou que os fatos discutidos no processo ainda podem ser analisados nas esferas cível e criminal, inclusive para eventual reparação de danos ao erário.
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