
A Justiça Eleitoral do Tocantins julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo União Brasil contra a divulgação, em perfis do Instagram, de conteúdo com percentuais de intenção de voto e cenários para a disputa pelo Governo do Tocantins e pelo Senado Federal. A publicação era atribuída à AtlasIntel, mas, segundo a decisão, proferida nesta quarta-feira, 12, não havia registro prévio correspondente no sistema PesqEle.
A decisão, assinada pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, reconheceu que os perfis Direita Palmense, JPTVBR e Interativo Político divulgaram material com aparência de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral. O responsável pelos dois primeiros perfis, Thiago Marasca Moura, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205. O mesmo valor foi aplicado, de forma individualizada, à Interativo Político Ltda., responsável pelo perfil @interativopoliticoo.
A representação foi apresentada pelo diretório estadual do União Brasil após a identificação, em 22 de março, de uma publicação no Instagram com percentuais de intenção de voto e cenários quantitativos para as eleições estaduais e para o Senado. O partido sustentou que o conteúdo tinha características de pesquisa eleitoral, embora não houvesse registro correspondente no PesqEle.
Inicialmente, a ação também envolvia a AtlasIntel/Nervera Serviços de Informática Ltda. e o perfil Fala Porto Nacional. Durante o processo, o União Brasil pediu a exclusão do Fala Porto Nacional, diante da impossibilidade de identificar civilmente seu responsável, e a Justiça homologou a exclusão do perfil.
A AtlasIntel, por sua vez, alegou que havia sido vítima de falsificação e uso indevido da marca. O instituto afirmou que não realizou a pesquisa questionada, não produziu a arte publicada e não mantinha relação com os perfis responsáveis pela divulgação. A Justiça acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo em relação à empresa, sem resolução de mérito.
Segundo a decisão, a simples utilização do nome de um instituto em material divulgado por terceiros não é suficiente para atribuir responsabilidade à empresa quando não há provas de contratação, produção, anuência, impulsionamento ou participação na publicação.
Em relação aos perfis que divulgaram o material, a Justiça Eleitoral rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva. A decisão considerou que a sanção por divulgação de pesquisa sem registro também pode alcançar quem promove a divulgação pública, mesmo que não tenha realizado ou contratado o levantamento.
Para a juíza, o conteúdo apresentava elementos suficientes para ser identificado como pesquisa eleitoral. Entre eles estavam cenários quantitativos de intenção de voto, percentuais em casas decimais, nomes de possíveis candidatos e atribuição expressa do levantamento à AtlasIntel. A decisão também registrou que não foi apresentada prova de registro prévio correspondente no PesqEle.
A decisão destacou ainda que a caracterização da irregularidade não depende de o conteúdo corresponder a uma pesquisa científica efetivamente realizada. Publicações que, pela forma de apresentação, levem o eleitorado a acreditar que se trata de uma pesquisa de opinião pública também estão submetidas às regras eleitorais sobre registro e divulgação.
No caso dos perfis Direita Palmense e JPTVBR, a defesa afirmou que não houve produção da pesquisa, elaboração dos percentuais, contratação da AtlasIntel ou atuação conjunta com o instituto. A decisão, contudo, considerou que essas circunstâncias não afastam a responsabilidade pela divulgação pública do conteúdo sem registro.
Quanto ao Interativo Político, a decisão registrou que o perfil foi regularmente incluído no processo e não apresentou defesa no prazo estabelecido. A juíza ressaltou, porém, que a ausência de manifestação não implica automaticamente a procedência dos pedidos, mas considerou que, neste caso, a materialidade da divulgação estava comprovada pelos documentos dos autos.
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 53.205 a R$ 106.410 para a divulgação de pesquisa sem prévio registro. Na decisão, a magistrada considerou que não havia provas de que os responsáveis pelos perfis produziram a pesquisa, fabricaram os dados, financiaram ou impulsionaram a publicação, nem de que descumpriram a ordem judicial de remoção. Por isso, fixou a penalidade no mínimo legal.
A multa foi aplicada individualmente, e não de forma solidária. Assim, Thiago Marasca Moura recebeu uma única multa de R$ 53.205, na condição de responsável legal pelos perfis Direita Palmense e JPTVBR, enquanto a Interativo Político Ltda. foi condenada ao pagamento de outros R$ 53.205 pela divulgação realizada pelo perfil Interativo Político.
A Justiça também confirmou, em caráter definitivo, a ordem de indisponibilização do conteúdo indicado na decisão liminar. A determinação, contudo, não foi ampliada para outras publicações não especificadas no processo.
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