
O juiz Nassib Cleto Mamud, da 2ª Vara Cível de Gurupi, decidiu nesta terça-feira, 26, ouvir previamente a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi antes de analisar o pedido do Ministério Público do Tocantins para suspender imediatamente as revalidações de diplomas médicos estrangeiros realizadas pela instituição desde março de 2025.
Na decisão, o magistrado determinou que a instituição de ensino superior apresente manifestação sobre o pedido de urgência no prazo de 20 dias. Também mandou intimar o Ministério da Educação (MEC) para informar, em até 15 dias, se tem interesse em participar da ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
A ação foi protocolada pelo Ministério Público nesta segunda-feira, 25, e questiona a legalidade de procedimentos adotados pela UnirG para revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. Segundo a Promotoria, a universidade teria realizado ao menos 1.040 revalidações em 2025 por meio de um modelo simplificado que teria deixado de existir após a entrada em vigor da Resolução nº 02/2024 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
O MPTO sustenta que, desde 3 de março de 2025, a revalidação de diplomas médicos estrangeiros passou a ocorrer exclusivamente pelo Revalida, exame nacional coordenado pelo governo federal. A ação também aponta suposta extrapolação da capacidade autorizada para revalidações, ausência de tramitação pela Plataforma Carolina Bori, inexistência de edital público e contratação de empresa privada para análise dos processos.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público envolve a situação acadêmica do curso de Medicina da UnirG. Conforme a ação, a legislação federal exige Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3 para que instituições possam atuar como revalidadoras de diplomas estrangeiros. O MP afirma que o curso da universidade apresentava CPC 2 e, posteriormente, CPC 1.
Apesar dos pedidos de tutela de urgência formulados pelo Ministério Público, o juiz optou, neste primeiro momento, por abrir prazo para manifestação da universidade e do MEC antes de decidir sobre eventual suspensão imediata das revalidações ou declaração de nulidade dos atos questionados.
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