
MPE pede confirmação de liminar e procedência de representação envolvendo o perfil @doutormultas_to, apontando deep fake, desinformação processual e uso de perfil comercial para propaganda eleitoral
Dr. Multas parece estar colecionando episódios jurídicos suficientes para montar uma trilha sonora. Na terceira decisão seguida, a estratégia adotada nas redes sociais volta a ficar sob forte questionamento da Justiça Eleitoral — e já dá para pensar em pedir música no Fantástico.
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o Ministério Público Eleitoral pediu a confirmação da liminar e a procedência da representação contra Johnny da Silva Oliveira Lima e a empresa J. da Silva Oliveira Lima, relacionada ao perfil comercial @doutormultas_to, que possui mais de 103 mil seguidores.
Segundo a Procuradoria, o perfil teria sido utilizado para propaganda eleitoral em benefício da candidata Professora Dorinha e em prejuízo da imagem de Vicentinho Júnior.
Entre os principais pontos, o MPE apontou a utilização de inteligência artificial para produzir um deep fake, manipulando digitalmente a imagem de Vicentinho Júnior em uma simulação de choro. Para a Procuradoria, o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e violou as regras eleitorais sobre conteúdo sintético.
Também entrou na mira a narrativa de que a Justiça Eleitoral teria “negado 92%” dos pedidos formulados em processo anterior. O parecer considera que houve descontextualização e distorção da decisão judicial, criando uma espécie de “vitória processual fictícia” e contribuindo para a deslegitimação da Justiça.
Outro ponto destacado foi o uso de um perfil comercial com mais de 103 mil seguidores para propaganda eleitoral. A Procuradoria rejeitou a tese de que a conta teria caráter exclusivamente jornalístico, destacando sua ligação com uma empresa, divulgação de serviços e utilização como canal de atração de clientes.
A liminar já havia determinado a retirada dos vídeos questionados e proibido propaganda eleitoral no perfil, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento. Segundo o parecer, mesmo após a intimação, novos vídeos teriam sido publicados em tom de deboche à Justiça Eleitoral.
Ao final, o MPE manifestou-se pela confirmação da liminar e pela procedência da representação.
O parecer foi assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Daniella Mendes Daud e integra o processo nº 0600570-67.2026.6.27.0000.
Agora, diante da sequência de decisões, fica a provocação: Dr. Multas já pode escolher a música para o Fantástico ou ainda vai esperar o próximo capítulo?




