
A defesa de Otoniel Andrade afirma que a campanha do candidato a deputado estadual continuará normalmente após o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferir, por unanimidade, o registro de candidatura nesta segunda-feira, 14. O advogado Juvenal Klayber informou que a defesa irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demonstrou confiança na reversão da decisão.
Segundo o advogado, a legislação eleitoral permite a continuidade da campanha enquanto o processo não tiver transitado em julgado. “A campanha do Otoniel continuará como antes, porque nós vamos recorrer e a Justiça Eleitoral permite a continuidade da sua campanha enquanto não transitar em julgado essa decisão”, afirmou.
O indeferimento ocorre em uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a existência de três condenações definitivas por improbidade administrativa e a consequente suspensão dos direitos políticos de Otoniel. Segundo a Procuradoria, os períodos de suspensão se estendem até 2027, 2029 e 2029, respectivamente, alcançando o período das eleições de 2026.
Na ação, o MPE sustentou que a suspensão dos direitos políticos impede Otoniel de cumprir uma condição constitucional de elegibilidade. A Procuradoria também destacou que a discussão é diferente de uma eventual inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa, já que, no entendimento do órgão, o simples fato de os direitos políticos estarem suspensos seria suficiente para impedir o registro.
A defesa, porém, contesta os fundamentos que levaram ao impedimento da candidatura e afirma que espera uma decisão diferente no TSE.
Klayber disse estar confiante de que o TSE terá entendimento diferente do adotado pelo TRE-TO. A defesa sustenta que Otoniel é inocente e que não houve prejuízo aos cofres públicos.
“Estamos absolutamente confiantes que o Tribunal Superior Eleitoral vai modificar o entendimento aqui do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins”, declarou.
O advogado contestou ainda a conclusão relacionada ao suposto enriquecimento ilícito apontado no processo. Segundo ele, a pessoa envolvida na obra objeto da ação teria participado de uma licitação como único concorrente e vencido o procedimento.
“A pessoa que o próprio tribunal entendeu que enriqueceu ilicitamente é um cidadão que anda de bicicleta e fez uma obra licitada. Foi o único a participar da licitação e venceu”, afirmou.
O julgamento do registro de candidatura havia começado na quinta-feira, 10, e foi suspenso após pedido de vista do juiz Renan Albemaz de Souza. A análise foi retomada nesta segunda-feira e terminou com o indeferimento unânime do registro.
Otoniel Andrade é candidato pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. A defesa deverá apresentar recurso ao TSE para tentar reverter a decisão.
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