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    Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios

    adminDe admin13 de março de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios
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    Segurança A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto 13/03/2026 – 14:14   kayo Magalhães/Câmara dos Deputados General Girão recomendou a aprovação do projeto, com mudanças A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A medida beneficia tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN), ao projeto original (PL 3125/25), do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para incluir o direito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente. Inclusão de aposentados Uma das principais alterações feitas pelo relator no substitutivo foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei. Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional, já que atos praticados no passado (como escrituras e registros litigiosos) podem gerar inimizades duradouras. Não é porte automático O relator enfatizou que a proposta não cria um porte “automático ou irrestrito”. Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará comprovar: Titularidade da delegação do serviço extrajudicial; Capacidade técnica e aptidão psicológica (com laudos de profissionais credenciados); Idoneidade moral; Cumprimento das exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento. O diferencial da proposta é que ela veda a imposição de exigências burocráticas adicionais que não estejam na lei, transformando a concessão em um ato vinculado ao cumprimento desses requisitos objetivos, retirando a discricionariedade (subjetividade) da Polícia Federal em negar o porte caso as condições legais sejam atendidas. Riscos Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis, transações de alto valor financeiro, questões fundiárias e decisões que impactam patrimônios, muitas vezes desagradando partes envolvidas. “Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia”, afirmou General Girão, destacando que, em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais muitas vezes representam a única autoridade pública presente, ficando expostos a ameaças e retaliações. Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Natalia Doederlein

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