
Direito e Justiça Texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado 13/03/2026 – 14:16 Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Coronel Fernanda recomendou a aprovação da proposta, com mudanças A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 583/21, que garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. A proposta segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), também assegura tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal. E estabelece ainda que o atendimento deverá ser realizado em local que garanta a privacidade da vítima. Parecer favorável Para a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a proposta reforça o dever do Estado de garantir tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as fases da investigação e do processo penal. “O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente e contribui para reduzir a subnotificação, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições e estimular a responsabilização efetiva dos agressores”, disse a relatora, ao recomendar a aprovação da proposta. Processo investigatório criminal O parecer aprovado modifica o texto original para incluir o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases atendidas pela proposta. O PIC é um instrumento administrativo instaurado diretamente pelo Ministério Público para apurar autoria e materialidade de infrações penais, servindo de base para a denúncia. A alteração, segundo Coronel Fernanda, fortalece o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela investigação. “Trata-se de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos consagrados pela Constituição Federal”, disse. Reportagem – Tiago MirandaEdição – Natalia Doederlein



