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    Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública

    adminDe admin13 de março de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública
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    Educação, cultura e esportes Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados 13/03/2026 – 15:29   Renato Araújo/Câmara dos Deputados Sâmia Bomfim: projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é garantir auxílio financeiro e incentivo a profissionais e empreendimentos do setor em momentos de crise. O texto aprovado define como economia criativa atividades ligadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras. Formas de apoio De acordo com o projeto, os planos de recuperação deverão oferecer aos profissionais desses segmentos, sejam eles formalizados ou informais, as seguintes medidas: aporte imediato de recurso financeiro por meio eletrônico; auxílio emergencial mensal; linhas de crédito com juros subsidiados; editais, prêmios e chamadas públicas para projetos; e compras públicas de bens e serviços do setor. A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que a iniciativa se baseia no sucesso de leis anteriores de emergência cultural. “O projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, de modo a transferir recursos da União para os demais entes federativos, garantindo aplicação dos valores transferidos para o setor da economia criativa nessas situações”, explicou. Mudanças no texto A proposta foi aprovada com duas modificações sugeridas pela relatora para garantir a segurança jurídica e financeira da medida: cadastro público: foi esclarecido que a exigência de municípios e estados criarem um cadastro de atividades afetadas é obrigatória apenas para o recebimento de recursos transferidos pela União, preservando a autonomia dos governos locais; e linhas de crédito: a concessão de crédito com juros baixos deverá observar a análise de viabilidade financeira e as políticas internas dos bancos. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli NobreEdição – Roberto Seabra A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’. Sua opinião sobre: PL 1937/2024 Veja Também Mais conteúdo sobre

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