
O prefeito de Axixá são condenados pelo TRE-TO por propaganda antecipada em painel de 16 m²
A pré-campanha eleitoral em Axixá do Tocantins ganhou um ingrediente que certamente não estava no roteiro: multa e decisão desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Em decisão assinada em 4 de setembro pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, o TRE-TO julgou totalmente procedente representação contra Maria Auxiliadora Seabra Rezende, a Professora Dorinha, candidata ao Governo do Tocantins, e o prefeito de Axixá, Auri Wulange Ribeiro Jorge.
O motivo? Um painel de nada menos que 16 metros quadrados, instalado na fachada principal do ginásio municipal durante o período de pré-campanha. A lona anunciava: “Lançamento da Pré-Candidatura Prof. Dorinha em Axixá do Tocantins”.
Ou seja: não era exatamente um bilhetinho discreto escondido atrás da porta.
Segundo a decisão, o painel permaneceu exposto de 31 de julho a 15 de agosto, por 16 dias, em local de grande visibilidade e situado na principal via urbana de acesso e trânsito do município. Para o magistrado, o tamanho e o impacto visual conferiram ao material características semelhantes às de um outdoor, além de ter sido instalado em bem público.
A defesa tentou sustentar que a retirada voluntária da lona, em 16 de agosto, teria esvaziado a representação. A Justiça Eleitoral, porém, não comprou a tese. A decisão foi direta: retirar depois não apaga a irregularidade já consumada.
E veio a parte menos poética da história: R$ 5 mil de multa para Dorinha e outros R$ 5 mil para o prefeito Auri Wulange, em condenações individualizadas.
O juiz também rejeitou a alegação de que Dorinha não teria conhecimento prévio do material. Pesou, segundo a decisão, o fato de ela ter participado pessoalmente do evento e posteriormente divulgado registros do ato em suas redes sociais, nos quais a estrutura aparecia.
Para o prefeito, a situação também ficou longe de ser confortável. O magistrado entendeu que, como gestor do patrimônio municipal, ele tinha o dever de impedir a utilização eleitoral do bem público e apontou sua responsabilidade pela facilitação do ato irregular.
No fim, a tentativa de fazer campanha antes da hora acabou produzindo um efeito colateral bastante oficial: a pré-campanha ganhou uma conta de R$ 10 mil.
A ironia é que a legislação eleitoral estabelece justamente regras para impedir que alguns candidatos entrem na disputa com vantagem indevida. E, neste episódio, a Justiça Eleitoral entendeu que a estratégia ultrapassou a linha.
Em política, tamanho pode impressionar. Na propaganda eleitoral, pelo visto, também pode pesar no bolso.




