
Em meio aos desafios e às exigências da rotina, a convivência com um animal de estimação pode assumir diferentes significados para seus tutores. Além da companhia, o vínculo construído com o pet pode representar uma forma de suporte emocional, envolvendo afeto, cuidados diários, criação de rotina e momentos de interação. A relação entre pessoa e animal, porém, não é igual em todos os casos e pode desempenhar funções distintas, que vão desde a convivência cotidiana até atividades voltadas ao apoio terapêutico e à assistência.
No Tocantins, essa relação entre pessoas e animais também é contemplada por legislações estaduais recentes, que estabelecem regras para diferentes formas de assistência e intervenção. A Lei nº 4.462, de 2024, regulamentou a equoterapia no Estado, enquanto a Lei nº 5.009, de 2026, assegurou a pessoas com deficiência ou condições de saúde que exijam assistência específica o direito de ingressar e permanecer acompanhadas por cães de assistência em ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de transporte.
A Terapia Assistida por Animais, também chamada de pet terapia, utiliza o animal como mediador entre paciente e profissional de saúde. Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, a psicóloga Raimara Lourenço explica que a relação com o animal pode contribuir para o bem-estar emocional quando existe desejo pela convivência e um ambiente adequado para a adaptação do pet.
“Quando o pet se trata de um animal desejado que encontra um ambiente favorável para sua adaptação, há a possibilidade de se criar conexão entre o pet e o tutor. Quando isso ocorre, diminui espaço pra solidão, fortalece vínculo e gera motivação por meio da responsabilização.”
Segundo a psicóloga, a convivência contínua com um animal também pode estar relacionada à redução de sintomas de estresse e ansiedade. Ela explica que os cuidados com a rotina do pet podem criar perspectiva e sentido para o tutor, além de proporcionar experiências compartilhadas.
Raimara ressalta, porém, que nem todo animal exerce função de apoio emocional ou suporte terapêutico.
“Nem todo animal pode favorecer apoio emocional, ou até mesmo ser suporte terapêutico. Isso porque se não for um animal que não tenha estima por parte do tutor, difícil haverá o estabelecimento de vínculo e confiança para com o pet.”
A troca de afeto e a rotina de cuidados, conforme a psicóloga, também podem contribuir para sentimentos de autoestima, pertencimento e propósito, além de ampliar oportunidades de interação social e reduzir o isolamento.
Dependência emocional exige atenção
A relação com o animal também pode apresentar limites. Questionada sobre a possibilidade de dependência emocional excessiva, Raimara afirma que o apego excessivo não caracteriza uma relação saudável e destaca a necessidade de considerar as condições de vida e a expectativa de vida dos animais.
“Quando há um apego excessivo do tutor para com o animal, não é traz uma relação saudável. Até porque, animais são frágeis, adoecem muito fácil dependendo das condições ambientais e ou climáticas. Com isso é necessário que o tutor compreenda que a média de expectativa de vida do animal não é como a dos humanos, e que além da responsabilidade de cuidar reconhecendo a total dependência do pet e o tempo dele de vida pode ser breve ou não.”
A psicóloga também destaca que a convivência com o pet não deve ser utilizada como substituta para atendimento especializado diante de quadros graves.
“Vale destacar que a convivência com o pet embora considerado um recurso potencialmente protetivo pra saúde mental, não é suficiente para resolver situações graves de adoecimento, pois se persiste sintomas de ansiedade, depressão e isolamento social é fundamental a busca por profissionais qualificados imediatamente.”
Equoterapia é regulamentada no Tocantins
Além da pet terapia, os cavalos podem participar de intervenções terapêuticas por meio da equoterapia. No Tocantins, a prática foi regulamentada pela Lei nº 4.462, de 4 de julho de 2024, que estabelece critérios para as atividades e para o funcionamento dos centros especializados.
A legislação define a equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar e multidisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Para participar, é necessário parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

Os programas devem ser individualizados conforme as necessidades e potencialidades de cada praticante, com acompanhamento e registros periódicos em prontuário. Os centros precisam de alvará da Vigilância Sanitária e laudo técnico de médico veterinário registrado no CRMV-TO, além de responsável técnico da área de fisioterapia.
Cães de assistência
Outra legislação estadual relacionada à utilização de animais é a Lei nº 5.009, de 4 de maio de 2026. A norma assegura a pessoas com deficiência ou condições de saúde que exijam assistência específica o direito de ingressar e permanecer acompanhadas de cães de assistência em ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de transporte.

A legislação classifica como cão de assistência o animal treinado para realizar tarefas que ampliem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência ou necessidades especiais, além de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a quem necessite. A lei prevê seis categorias: cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência psiquiátrica, cão de assistência de mobilidade, cão de assistência à pessoa com transtorno do espectro autista e cão de alerta médico.
Para o acesso aos ambientes e meios de transporte, os animais devem estar registrados, identificados e em condições sanitárias adequadas. A pessoa que necessita do acompanhamento deve portar laudo médico, psicológico ou psiquiátrico que reconheça essa necessidade.
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