
A Justiça Estadual determinou um novo afastamento cautelar de Bruna Gabriele Neves Pires de Araújo do cargo de prefeita de Praia Norte, no norte do Tocantins. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Augustinópolis e estabelece como prazo final da medida o dia 8 de novembro de 2026, sem possibilidade de nova extensão, conforme o documento.
A decisão também determina que o Município de Praia Norte e a Câmara Municipal adotem imediatamente as providências institucionais necessárias para o cumprimento do afastamento e para a substituição da chefe do Executivo municipal.
Documentos e informações deverão ser preservados
Além do afastamento, a determinação judicial estabelece a preservação de documentos físicos e eletrônicos relacionados a auditorias e apurações em andamento.
Entre os materiais que deverão ser preservados estão registros de engenharia, fotografias, dados contábeis e financeiros, notas fiscais, ordens de pagamento e arquivos eletrônicos.
Segundo o documento, a medida busca assegurar a integridade dos registros que possam estar relacionados às apurações realizadas no município.
Cumprimento imediato
A decisão foi assinada em 21 de agosto de 2026 e determina cumprimento urgente, com comunicação formal ao Município de Praia Norte e à Câmara Municipal.
O afastamento tem natureza cautelar, não representando, por si só, uma condenação definitiva da prefeita. A medida permanece válida nos termos estabelecidos pela Justiça até o prazo definido na decisao.



