
A Justiça do Tocantins condenou o Município de Gurupi por crime ambiental relacionado à operação do aterro sanitário municipal e determinou a recuperação integral da área degradada. A sentença foi proferida pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, e absolveu o Município de Santa Rita do Tocantins por falta de provas de participação direta nas irregularidades. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 23, e ainda está sujeita a recurso.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que acusou os dois municípios de causar poluição ambiental em desacordo com a legislação. A investigação teve origem em denúncias sobre problemas na destinação de resíduos sólidos e nas condições de funcionamento do Aterro Sanitário Municipal de Gurupi.
De acordo com a sentença, um laudo pericial realizado em 2018 apontou diversas irregularidades ambientais, entre elas derramamento de óleo queimado e combustível diretamente sobre o solo, descarte inadequado de lâmpadas contendo mercúrio, resíduos eletrônicos, restos de animais expostos a céu aberto e armazenamento inadequado de materiais considerados perigosos.
O magistrado destacou que também foram relatados problemas como acúmulo de chorume, focos de incêndio, ausência de responsável técnico, falhas de segurança e controle inadequado da entrada e saída de materiais no local.
Durante a análise do caso, a Justiça concluiu que o Município de Gurupi, na condição de proprietário e operador do aterro, tinha o dever legal de garantir o correto manejo dos resíduos e o cumprimento das normas ambientais. A sentença cita ainda que a licença de operação do aterro venceu em 2021 e não foi renovada até dezembro de 2024.
Segundo o juiz, a responsabilidade penal da administração municipal ficou caracterizada pela omissão na gestão adequada do empreendimento. A decisão ressalta que o crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para sua configuração, sem necessidade de comprovação de dano efetivo.
Ao condenar o Município de Gurupi, a Justiça aplicou pena restritiva de direitos consistente na execução de obras de recuperação ambiental. O município deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisará ser aprovado pelo Naturatins.
O plano deverá prever medidas como contenção do chorume, remediação do subsolo e monitoramento das águas subterrâneas. O cumprimento será acompanhado pelo Juízo da Execução Penal.
Já o Município de Santa Rita do Tocantins foi absolvido. A sentença reconheceu que o município apenas utilizava o aterro por meio de convênio firmado com Gurupi e pagava contrapartida financeira pela destinação dos resíduos domiciliares.
Para o magistrado, não ficou demonstrado que Santa Rita tivesse controle sobre a operação do aterro ou conhecimento das irregularidades ambientais constatadas. A decisão concluiu que eventual condenação representaria responsabilização penal objetiva, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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