
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação direcionada às Prefeituras de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins para que interrompam o descarte de resíduos de origem animal em lixões a céu aberto. A atuação ocorre após a identificação do lançamento de ossos, couros e outros restos de abate nesses locais.
O documento foi assinado pela 2ª Promotoria de Justiça de Arraias e tem como finalidade evitar riscos à saúde pública e impactos ambientais. A medida também busca assegurar que os estabelecimentos envolvidos realizem a destinação final dos resíduos em conformidade com a legislação vigente.
Entre as providências indicadas aos gestores municipais estão: cessar imediatamente o envio de restos animais para lixões, terrenos baldios, vias públicas ou cursos d’água; utilizar equipes de Vigilância Sanitária e fiscalização ambiental para vistorias contínuas em açougues e casas de carnes; aplicar multas e interditar estabelecimentos que forem flagrados realizando descarte irregular; e garantir que os resíduos de abate tenham destinação ambientalmente adequada em locais licenciados, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A recomendação foi motivada pela constatação de que o descarte de materiais como sangue, vísceras e gorduras ocorre de forma recorrente nos lixões dos quatro municípios. De acordo com o promotor de Justiça, a prática contribui para a degradação ambiental, favorece a presença de vetores de doenças e representa risco à saúde da população.
Baixo custo e reaproveitamento econômico
No documento, o MPTO aponta que a destinação adequada desses resíduos, por meio de reciclagem e industrialização para produção de farinha, ração, sebo ou sabão, pode solucionar a questão ambiental e, ao mesmo tempo, representar alternativa de baixo custo para as administrações municipais.
Também é destacado que, em diversos casos, a entrega dos materiais a empresas habilitadas para o reaproveitamento econômico pode ocorrer sem custos para os cofres públicos.
A recomendação menciona ainda a existência de empresa na região com capacidade para realizar a coleta e destinação correta dos resíduos, o que indica a possibilidade de substituição do uso de lixões por alternativas regularizadas.
Gustavo Schult Júnior alerta ainda que, caso a prefeitura decida conceder qualquer pagamento ou vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para a coleta, deve realizar obrigatoriamente um procedimento administrativo formal. Isso inclui processo licitatório ou credenciamento de acordo com as normas da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Prazos
Os prefeitos têm prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se irão acatar a recomendação. No mesmo período, devem encaminhar relatório com as medidas já adotadas ou apresentar cronograma de execução das providências necessárias.
O MPTO informa que o descumprimento das medidas recomendadas, sem justificativa fundamentada, poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas por danos ambientais, além da responsabilização dos gestores por atos de improbidade administrativa.
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